(VÍDEO) BTB Sempre na Luta Para Desmistificar e Divulgar a Raça
Inauguração ParCão do Lago Norte, é um espaço público de convivência para cães no Distrito Federal.
O acesso ao ParCão é livre a cachorros de qualquer tamanho e raça, mas os responsáveis precisam seguir algumas regras para o bom funcionamento. O ParCão funciona 24 horas, todos os dias.
Convivência
O espaço é dividido em duas áreas: a Área Comum é de acesso para cães mais ativos (porte pequeno, médio e grande), de grande porte, mais sociáveis, que interagem com outros cães. A Área Exclusiva é para os cães menos ativos - pequeno porte, idosos, filhotes e para aqueles com dificuldade de locomoção.
É obrigatória a presença do responsável dentro da área cercada, ter mais de 18 anos e possuir tamanho e força suficientes para controlar seu animal. É obrigação do responsável intervir em conflitos entre o seu e os outros cães. Cabem a ele todas as responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Para entrar no parque, os animais devem estar saudáveis, com a vacinação e a vermifugação em dia, ter controle de pulgas e carrapatos, não ser agressivo, e as fêmeas não podem estar no cio.
O recolhimento das fezes é obrigatório, conforme o disposto na Lei Distrital nº 2.095/1998, estão disponíveis sacos plásticos e lixeiras. Sugerimos que o responsável leve um recipiente para o seu animal beber água para evitar a transmissão de doenças por saliva.
É permitido ao responsável levar brinquedos. No ParCão, não serão instalados equipamentos utilizados em adestramentos ou objetos de treinamento de agilidade para não gerar medo ou qualquer desconforto para animais que nunca passaram por treinamento.
Dentro do espaço existem bancos para que os responsáveis descansem enquanto seus cães brincam, porém não deve ser usado como área de lanche ou piquenique. Sugerimos que pessoas, especialmente crianças, não se sentem no chão e evitem risco de contaminação.
Em áreas públicas, fora do ParCão, é obrigatório o uso de guia e coleira, conforme a conforme o disposto na Lei Distrital nº 2.095/1998.
Matéria Completa para o Jornal DF Record da Record TV
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