Registro de Afixo

1 - O afixo utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distingüir produtos, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do afixo, ao momento do nascimento. 

2 - A concessão de um afixo e de exclusiva competência da Confederação Brasileira de Cinofilia, que para tal mantém um cadastro geral de todos os afixos registrados no país, de acordo com os regulamentos da FCI. 

3 - Estão habilitados a requerer registro de afixo identificador os proprietários de um ou mais exemplares portadores de Certificado de Registro de Origem emitido ou reconhecido pela CBKC, podendo fazê-lo em caráter individual ou coletivo. 

3.1 - O requerimento de registro de afixo far-se-á em documento hábil junto aos clubes autorizados, recolhidas as taxas devidas os quais se encarregarão de encaminhá-lo à CBKC. 

3.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente 3 (três) opções de afixo, que não excedam o limite de 20 caracteres incluídos os espaços. 

3.3 - Uma vez deferido o requerimento, a CBKC fará as devidas anotações em seu cadastro geral e emitirá o correspondente certificado de registro.

3.4 - A CBKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam induzir a semelhança com outros anteriormente registrados, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos. 

4 - O registro de afixo concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação. 

5 - Uma vez deferido e concedido, o afixo não pode ser modificado. 

5.1 - Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua concessão, desde que se habilitem junto a CBKC e nos termos do Art. 7. 

6 - O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade será submetido as mesmas regras do individual. 

6.1 - O requerimento do registro de afixo no regime de co-propriedade deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia autêntica do contrato de co-propriedade assinado entre as partes. 

6.2 - Deste contrato deverá obrigatoriamente constar cláusula de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obrigações e tramitações. 

6.3 - Em casos de litígio, a Confederação Brasileira de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade perante o não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes. 

7 - O detentor do afixo se obriga ao pagamento das anuidades e taxas devidas. 

7.1 - Na área de sua jurisdição os clubes autorizados, conforme item 3.1, são responsáveis pela arrecadação das taxas devidas, bem como pela autorização de transferência para outra jurisdição. 

7.2 - O não pagamento das taxas no período de 2 anos, dá o direito a CBKC de cancelar o afixo registrado. 

7.3 - No caso de, posteriormente, o(s) proprietário(s) solicitar(em) a suspensão do cancelamento, a CBKC cobrará multas quanto as taxas devidas com a correção monetária correspondente. 

7.4 - Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos 10 (dez) anos os afixos respectivos passarão a ser considerados como de domínio público, conforme regulamentação da FCI. 

8 - O direito à concessão de afixo extingue-se mediante solicitação de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2. 

8.1 - A transferência de jurisdição será feita pelo interessado junto a entidade de sua nova jurisdição, comprovando estar quites com a entidade donde se desliga e após aprovação pela CBKC. 

8.2 - Define-se como jurisdição de filiação de um afixo, o município onde os cães estejam alojados. 

8.3 - É vedado registrar afixo com endereço de escritórios comerciais. 

8.4 - Os Clubes deverão proceder levantamento do real endereço dos afixos sob a sua jurisdição. 

9 - Resguardados os direitos adquiridos, o presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC)

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